Como passatempo de dia de folga, passei a manhã a ler o parecer de Freitas do Amaral acerca do que se passou na malfadada reunião do Conselho de Justiça de Federação Portuguesa de Futebol. Mais do que a própria opinião jurídica do mandatado pela FPF para elaborar o parecer, chamou-me a atenção um pormenor que, a dada altura, surge no documento, aquando da descrição do momento em que Gonçalves Pereira chamou João Leal (jusrista da FPF) à parte e lhe passou um documento em que dava conta da sua decisão sobre o incidente de pedido de afastamento do conselheiro João Abreu; algo que deveria ser decido por todo o CJ mas como Gonçalves Pereira já tinha "o trabalho de casa" feito (como se pode ler a seguir), não o quis desperdiçar e preferiu decidir sozinho mesmo. Passo a transcrever a passagem:
«Dirigiram-se ambos para uma outra sala e aí o dr. António Gonçalves Pereira pediu que um documento contido numa disquete, que tinha trazido consigo do Porto, fosse impresso em duplicado e em papel timbrado do CJ. O documento em causa intitulava-se “Decisão dos Incidentes de Impedimento e Suspeição do Conselheiro dr. João Carrajota Abreu suscitados por Boavista Futebol Clube SAD e por Jorge Nuno de Lima Pinto da Costa”.»
No final disto, a minha questão é esta: Ainda há quem use disquetes?!?
PS: E, já agora, a FPF tem computadores tão antiquados que ainda tenham entrada para disquetes?!?
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